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Área de Formação

Produção Agrícola e Animal

Referencial de Formação

Técnico/a de Produção Agropecuária

Conteúdos Programáticos

Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º, 74.º e 75.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.2.2.1, «Prémio instalação Jovens Agricultores», e C.2.2.2, «Investimento produtivo Jovens Agricultores», da intervenção C.2.2, «Instalação de Jovens Agricultores», do domínio C.2, «Investimento e Rejuvenescimento», do eixo C, « Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal). Formação profissional adequada Para efeitos do disposto na alínea d) n.º 2 do artigo anterior, considera-se que o candidato detém formação agrícola adequada quando demonstra possuir: a) Qualificação de nível 2, 4 ou 5, nas áreas de educação e formação 621 — Produção Agrícola e Animal, 622 — Floricultura e Jardinagem e 623 — Silvicultura e Caça ou uma qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola, florestal ou animal; b) Formação agrícola financiada no âmbito do PRODER; c) Formação agrícola adequada obtida no âmbito do PDR2020; d) Curso técnico profissional ou superior especializado na área agrícola, animal ou de gestão. 2 — Quando o candidato não possua formação agrícola adequada nos termos do número anterior, deve obter a mesma, cumulativamente, nas seguintes ações: a) Formação em unidades de curta duração do referencial de formação 621312, «Técnico/a de Produção Agropecuária», de nível 4, do Catálogo Nacional de Qualificações, constituída pelo código 11026 — Agricultura Sustentável, de 50 horas de duração; b) Formação na tipologia «formação-ação» ou formação modular do Catálogo Nacional de Qualificações, ou unidades curriculares concluídas com aproveitamento em curso técnico superior profissional especializado, com a duração mínima de 100 horas, na área da produção agrícola, animal ou de gestão. 3 — O candidato deve comprometer-se a iniciar a formação prevista no número anterior no prazo máximo de 12 meses após a submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação

Módulos

2889 - Gestão da empresa agrícola (50.00 Horas)
6366 - Segurança e saúde no trabalho agrícola (50.00 Horas)
11026 - Agricultura sustentável (50.00 Horas)