Apresentação
A presente formação enquadra-se no disposto no Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro, o qual define que o empregador deve dar ao trabalhador formação adequada no domínio de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado. Acrescendo que “os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por condutores devidamente habilitados”.